Catadores poderão fazer coleta em condomínios horizontais e terão acesso às áreas de transbordo do SLU

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Foto: Dênio Simões/Agência Brasília

O texto garante o acesso dos catadores às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico (UTMBs) do SLU

O texto garante o acesso dos catadores às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico (UTMBs) do SLU

A Câmara Legislativa aprovou em primeiro turno, nesta quinta-feira (31), alterações à legislação que trata da coleta de resíduos sólidos nos condomínios horizontais do Distrito Federal (Lei nº 6.615/20). Proposto pelos deputados Rafael Prudente (MDB), João Cardoso (Avante) e Delmasso (Republicanos), o projeto de lei nº 2.538/22 autoriza os serviços de coleta e transporte por cooperativas e/ou associações de catadores – contratadas ou não pelo SLU – nos condomínios horizontais.

Além disso, o texto garante o acesso dos catadores às áreas de transbordo e unidades de tratamento mecânico biológico (UTMBs) do SLU, mesmo que as coletas não sejam objeto de contratação do órgão.

Os autores da proposta explicam que o texto visa a aperfeiçoar a norma vigente, permitindo a continuidade de serviços prestados há anos por cooperativas de catadores e assegurando, assim, a renda dos que vivem da atividade. Os parlamentares também argumentam que o acesso às áreas de transbordo do SLU, para o descarte dos resíduos sólidos orgânicos, pode resultar em economia aos cofres públicos, já que as cooperativas e associações são responsáveis pela coleta, triagem e transporte dos resíduos.

O PL ainda precisa ser apreciado em segundo turno pelo plenário da CLDF antes de ser submetido ao governador.

Denise Caputo – Agência CLDF

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