Foto: Renan Lisboa (estagiário)/CLDF
João Cardoso explica que a aprovação “é fundamental, pois a lembrança daquele corpo é valioso para os que ali residem, e muitas vezes para toda igreja”
Atualizado em 08/12/2022 às 9h45
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na noite desta quarta-feira (07), em segundo turno, o projeto de lei nº 2.035/2021, de autoria do deputado João Cardoso (AVANTE), que autoriza o sepultamento de religiosos e religiosas que se encontrem ou foram formados em seminários, conventos e monastérios do Distrito Federal.
Entre os locais designados estão o Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, o Carmelho de Nossa Senhora do Carmo, o Mosteiro de São Bento, o Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima e o Mosteiro de Santa Clara do Deus Trino.
O autor do projeto, no entanto, ressalta que o sepultamento pode ocorrer em todos aqueles espaços religiosos que formarem sacerdotes ou irmãs. O direito se estende também às freiras em clausura.
João Cardoso destaca ainda a importância de se sepultar os corpos dos religiosos nos locais onde se formaram. “O sepultamento ou inumação dos corpos de religiosos e religiosas em lugares de destaque, perto dos lugares de formação, é fundamental, pois a lembrança daquele corpo é valioso para os que ali residem, e muitas vezes para toda igreja”, afirma João Cardoso. O projeto aprovado segue para sanção ou veto do governador.
Eder Wen – Agência CLDF