A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa aprovou, nesta quarta-feira (11), o PL nº 164/2019 do deputado Iolando Almeida (PSC) que prevê a criação do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal.
A matéria define PCD como indivíduo com impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo que, em interação com diversas barreiras pode dificultar a participação plena e efetiva na sociedade com igualdade de condições com as demais pessoas. De acordo com a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), atualmente, existem cerca de 139 mil pessoas com deficiência em Brasília, o equivalente a 4,8% da população.
O propósito do estatuto, segundo o autor, é “assegurar, promover e proteger o exercício pleno e em condições de equidade de todos os direitos humanos e fundamentais das pessoas com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania plena, efetiva e participativa”. Podem ser citadas a extensão do Passe Livre e a regulamentação do acesso de PCD a meios de transporte coletivo e áreas de espaço público apropriadas as suas necessidades como propostas previstas na matéria para facilitar o ingresso desses indivíduos ao mercado de trabalho e a instituições de ensino, o que se mostra necessário uma vez que somente 50,46% das escolas públicas do DF apresentam as dependências adequadas para pessoas com dificuldade de locomoção.
Se aprovado em plenário, este estatuto irá revogar o Estatuto do Portador de Necessidades Especiais e da Pessoa com Deficiência (Lei 3939/2007), o qual o deputado Iolando Almeida considera estar defasado e com necessidade de melhorias conceituais após atualizações feitas pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Salário – Outro projeto aprovado pela CAS foi o PL nº 1753/2017, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT), que fixa o piso salarial dos trabalhadores do DF de acordo com uma divisão desses profissionais em quatro grupos:
- Grupo I, grupo de trabalhadores agropecuários e florestais devem receber R$ 1.225,00;
- Grupo II, grupo de prestadores de serviços e vendedores, devem receber R$ 1.270,00;
- Grupo III, grupo de trabalhadores de bens e serviços industriais, devem receber R$ 1.316,00;
- Grupo IV, grupo de técnicos de nível médio, devem receber R$ 1.415,00;
Também foi proposto que esses valores sejam anualmente reajustados, no dia 1º de maio.
Concurso – Também foi aprovado pela CAS, hoje, o PL nº 734/2019, do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que altera a forma de colocação de participantes de concursos públicos que não se classificaram para as vagas previstas. O projeto visa a impedir a eliminação automática desses participantes que ocorre atualmente a fim de evitar que percam possíveis nomeações em concursos que possuam cadastro reserva.
Discriminação – Mais uma matéria aprovada hoje foi o PL nº 340/2015 da ex-deputada Sandra Faraj. A proposta prevê a vedação da concessão de incentivos fiscais e financiamentos a pessoas físicas e jurídicas que tenham sido condenadas pela Justiça por práticas discriminatórias por gênero. O texto define essas práticas como situações em que mulheres ganhem menos, ou trabalhem por mais horas, que homens nas mesmas funções ou que tenham sido vítimas de assédio moral ou sexual.
Ao todo foram aprovados pela CAS 10 projetos de lei e 14 indicações. Estiveram presentes na reunião os parlamentares Fábio Feliz (PSOL), Leandro Grass (Rede) e Martins Machado (Republicanos).
Victor Cesar Borges (estagiário)
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa