A Câmara Legislativa aprovou na tarde desta terça-feira, em sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 1.168/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que “reconhece as atividades religiosas como serviços essenciais para a população do Distrito Federal em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia”. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final com 14 votos favoráveis e os votos contrários dos deputados Arlete Sampaio (PT), Leandro Grass (Rede), Prof. Reginaldo Veras (PDT) e Fábio Felix (Psol). O projeto vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
O texto aprovado estabelece que são consideradas essenciais as atividades religiosas, realizadas nos templos e fora deles, assegurando-se aos fiéis o livre exercício de culto, ainda que em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. Pela proposta, caberá ao poder Executivo editar as normas para o funcionamento dos tempos religiosos, atendendo as disposições de segurança sanitária.
Antes da votação da proposta, alguns distritais debateram o tema. O deputado Fábio Felix chegou a apresentar um substitutivo na Comissão de Assuntos Sociais, que acabou sendo rejeitado. Para ele, a liberdade religiosa já está garantida pela Constituição Federal e o projeto pode confundir a sociedade em relação a aglomeração de pessoas neste período de pandemia. No entendimento do deputado, a CLDF não tem competência para legislar sobre o assunto. “Ninguém quer fechar as igrejas. Mas não se pode permitir a aglomeração de pessoas no tempo de pandemia”, sustentou.
A deputada Arlete Sampaio argumentou que uma Lei aprovada no Congresso Nacional estabelece claramente que é atribuição exclusiva do poder Executivo definir o que é atividade essencial. Na avaliação da distrital, por analogia, não cabe à CLDF definir nenhuma atividade como essencial.
O deputado Leandro Grass enalteceu a importância das instituições religiosas e o trabalho social desenvolvido por elas. Mas, para ele, o projeto apresenta problema de constitucionalidade, pois não cabe ao Legislativo determinar o que é ou não essencial. Além disso, salientou que o projeto perdeu seu objeto, já que o GDF já autorizou a abertura das igrejas.
Na mesma linha, o deputado Prof. Reginaldo Veras afirmou que já está claro no âmbito do Supremo Tribunal Federal de que cabe ao Executivo a definição das atividades essenciais.
Estados – O autor da proposta, deputado Delmasso, informou que outros três estados, Paraná, Amazonas e Mato Grosso do Sul, já aprovaram leis semelhantes, rebatendo as alegações de problemas de constitucionalidade. Segundo ele, nestes estados os projetos foram apresentados por parlamentares e as leis foram sancionados pelos governadores. No mérito, o deputado destacou que as igrejas são o “hospital da alma” e defendeu as igrejas como espaços de oração. “As atividades religiosas são sim essenciais por seus relevantes serviços, independentemente do credo. A intenção do projeto é resguardar o futuro”, completou.
Já o deputado Iolando Almeida (PSC) defendeu a aprovação do projeto e ressaltou a importância do atendimento espiritual às famílias, especialmente em tempos de pandemia.
Desenvolve – A Câmara também aprovou, em primeiro turno, com 17 votos favoráveis e a abstenção do deputado Prof. Reginaldo Veras, o projeto de lei nº 1.180/2020, do Poder Executivo, que promove algumas alterações na legislação que reformulou o Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Pró-DF II) e criou o Programa Desenvolve DF. Segundo o governo, as modificações são adaptações a emendas feitas pelo Legislativa e tratam da composição e das normas de funcionamento do conselho de gestão do programa. O texto aprovado foi um substitutivo sugerido pelo próprio governo, mas ainda precisa passar por uma segunda votação.
Luís Cláudio Alves
Foto: Silvio Abdon/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa