Foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (17), a lei de autoria do deputado Iolando, a respeito dos débitos de pequeno valor em que o cidadão não será mais obrigado a receber em precatório. Com a nova lei em vigor, quem ganhar ação contra o GDF poderá receber os valores em espécie.
Imagina a dificuldade de ganhar uma ação judicial contra o GDF e ao final, ficar sabendo que vai receber em títulos públicos, os chamados precatórios. A Lei 3.624/2005 define que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em valores superiores a dez salários mínimos devem ser pagos com precatório. Mas a Lei número 6/2019, de autoria do deputado Iolando, aumenta esse valor para 20 salários mínimos e até esse montante, o cidadão que ganhar na justiça contra o GDF receberá o valor em espécie, fazendo justiça àqueles que lutam por seus direitos.