AGORA É LEI – Ônibus devem exibir aviso de segurança sobre bloqueio de portas

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Entrou em vigor nesta quarta-feira (26) a Lei nº 6.652/2020, que torna obrigatório, na parte externa de todos os coletivos do Distrito Federal, o aviso: “Este veículo conta com sistema de bloqueio de portas, que só abrem quando ele para”. Reivindicada pelos rodoviários, a advertência visa inibir assaltos e educar a população para o uso adequado do transporte público, garantindo mais segurança para usuários, motoristas e cobradores.

De acordo com o autor da iniciativa, João Cardoso (Avante), que já foi rodoviário, alguns acidentes ocorrem por falta de informação. “É comum ainda o passageiro apressado dar aquela batidinha na lataria pedindo para descer em qualquer lugar, sem o conhecimento das novas tecnologias que impedem que isso aconteça. Temos infelizmente também os meliantes que exigem que os motoristas abram as portas do ônibus, mesmo com ele em movimento, para cometerem os seus assaltos, e acabam sendo violentos acreditando que os profissionais por vontade própria não querem abrir, sem saber que elas só abrem após o veículo encontrar-se parado” – explicou o deputado.

O ex-rodoviário Nilton Nóbrega, um dos auxiliares de João Cardoso nas questões da categoria, ressaltou a importância da obrigatoriedade: “Parece pouca coisa essa medida, mas não é. No nosso cotidiano essa sinalização faz toda a diferença. Vimos colegas levarem coronhadas na cabeça e até serem baleados pelo fato dos assaltantes acharem que eles estavam com má vontade ao não abrir as portas do ônibus”. O motorista Luís Cláudio da Silva também comemorou a publicação da Lei: “Já fui assaltado três vezes durante toda minha carreira. Graças a Deus nenhum assalto foi violento, mas os meliantes podem até pensar duas vezes ao terem conhecimento sobre um aviso desses”.

* Com informações da assessoria de imprensa do deputado João Cardoso

Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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