Distrito Federal poderá receber eventos esportivos

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Foto: Divulgação/SEL

Os eventos esportivos de qualquer modalidade, profissionais ou amadores, estão autorizados no DF a partir desta terça-feira (22), de acordo com o Decreto nº 41.214, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), que também revoga a proibição do uso recreativo de piscinas de clubes. A abertura gradual das atividades ocorre mediante uma série de protocolos e medidas de segurança para garantir a saúde da população.

Em parceria com a Secretaria DF Legal, a Secretaria de Esporte (SEL) atua em conjunto com as fiscalizações tributária, de defesa do consumidor, da vigilância sanitária e das forças policiais. No que se refere aos parques, a SEL compartilha a vigilância com o Brasília Ambiental e as respectivas administrações desses espaços públicos.

“Desde o início, quando começamos progressivamente com a retomada das atividades, sempre priorizamos a segurança e o bem-estar da comunidade esportiva, tanto que conseguimos receber e concluir os primeiros campeonatos, após a paralisação, sem ocorrência de casos de Covid-19”, pontua a secretária de Esporte, Celina Leão. “Estamos trazendo de volta saúde e entretenimento aos brasilienses sem colocar vidas em risco. Isso é o mais importante.”

Nos clubes recreativos, os responsáveis deverão aferir a temperatura dos frequentadores, bem como higienizar frequentemente as mesas e cadeiras de uso coletivo, que devem estar devidamente posicionadas a dois metros de distância umas das outras. E, conforme os protocolos já estabelecidos, as academias, bares e restaurantes podem retomar os serviços, porém com restrições.

Confira, abaixo, as principais medidas divulgadas no decreto.

  • Proibição de público presencial nos eventos
  • Distanciamento mínimo de dois metros entre atletas e profissionais, exceto durante treinamento ou competição
  • Aferição diária da temperatura corporal
  • Afastamento de pessoas que estiverem com sintomas de infecção
  • Higienização prévia dos locais a serem utilizados
  • Uso constante de máscaras, exceto para atletas e árbitros que estiverem em campo.

FONTE: AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: FÁBIO GÓIS

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