O PL disciplina a concessão de autorização especial para o estacionamento de veículo utilizado por pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção ou com comprometimento de mobilidade e pessoa com transtorno do espectro autista, por meio de credencial.
A proposição disciplina o disposto no Código de Trânsito Brasileiro e vai ao encontro das regras contidas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, estabelecido pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e na Resolução CONTRAN nº 304, de 18 de dezembro de 2008, que uniformiza o procedimento de fiscalização e fixa o modelo de credencial a ser concedida pelos Órgãos Executivos de Trânsito.
O objetivo é estabelecer procedimentos para o constante aprimoramento das rotinas administrativas de forma a tornar mais acessível a locomoção das pessoas com deficiência.
Para aqueles com deficiência permanente, estamos propondo a sua revalidação a cada cinco anos e para aqueles com deficiência temporária, pelo prazo de dois anos.