Atendimento presencial funcionará apenas em órgãos que estão na exceção do decreto sobre restrições devido à covid-19
Por conta das restrições impostas pela pandemia, o serviço de ouvidorias do Distrito Federal será prestado preferencialmente pela internet por meio do endereço ouv.df.gov.br e pelo telefone 162.
As regras se aplicam ao período de vigência do Decreto 41.841, de 27 de fevereiro de 2021.
Já o atendimento presencial especializado será prestado apenas pelas Ouvidorias dos órgãos e entidades que estão na exceção. Confira aqui.
População do DF pode fazer denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos do DF
O atendimento pelo telefone 162 ocorre de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h. As ligações são gratuitas e podem ser feitas de telefone fixo ou celular. Já pelo ouv.df.gov.br é possível fazer o registro a qualquer momento.
Canal oficial
A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) ressalta que a Ouvidoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema de Gestão de Ouvidorias, é o canal oficial para que a população do DF realize qualquer tipo de denúncia, reclamação, solicitação, informação, sugestão ou elogio relacionado a servidores e serviços públicos do DF.
Ouvidoria do GDF registra mais aprovações e elogios ao Iges
Questões envolvendo o descumprimento das regras decretadas nesse fim de semana por conta da pandemia ou possíveis irregularidades na vacinação contra a covid-19 também podem ser registradas nos canais recomendados. A Ouvidoria-Geral abriu, inclusive, assuntos específicos no Sistema OUV-DF para facilitar e agilizar o acesso do cidadão ao serviço.
Serviço
- Registro de demandas on-line: ouv.df.gov.br
- Registro de demandas pelo telefone: 162, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h, e nos feriados e fins de semana, das 8h às 18h
- Registro de demandas presenciais: apenas em órgãos listados no Decreto 41.841, de 27 de fevereiro de 2021. É importante verificar as restrições diretamente com o órgão ou entidade antes de se dirigir ao local.
*Com informações da Controladoria-Geral do Distrito Federal
FONTE:AGÊNCIA BRASÍLIA* | EDIÇÃO: ABNOR GONDIM