A realização de tatuagens e piercings em animais serão proibidas no Distrito Federal. É o que determina do projeto de lei nº 1.372/2020, do deputado Daniel Donizet (PL), aprovado nesta terça-feira (30), em sessão extraordinária remota da Câmara Legislativa. O texto foi aprovado em segundo turno e redação final e segue agora para sanção do governador.
De acordo com o projeto, quem descumprir a proibição, estará sujeito a multa de cinco salários mínimos, por cada tatuagem ou piercing, “sem prejuízo das demais sanções penais, cíveis e administrativas do estabelecimento e seus responsáveis legais”. Em caso de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro.
Na justificativa da proposta, o deputado Daniel Donizet argumenta que “infringir dor e sofrimento a um animal é uma prática cruel, proibida pela nossa Carta Magna, e que pode levar à prisão os infratores, de acordo com o art. 32 da Lei 9.605, de 1998 – Lei de Crimes Ambientais”.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF