Escolas deverão comunicar gravidez precoce aos órgãos de segurança

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As instituições de ensino públicas e privadas serão obrigadas a comunicar ao Ministério Público, à Polícia Civil, à Secretaria da área de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, à Secretaria de Educação e ao Conselho Tutelar, a existência de indícios de gravidez por aluna com menos de 14 anos idade.

De acordo com o autor do projeto de lei, deputado Iolando, a informação é sigilosa e tem o objetivo de auxiliar na adoção de medidas legais de proteção à criança, inclusive a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável e o atendimento psicossocial necessário.

“A violência sexual contra crianças e adolescentes é marcada pela subnotificação, visto que muitas vezes o crime é praticado dentro do ambiente doméstico, não chegando de imediato ao
conhecimento das autoridades policiais. As instituições de ensino devem colaborar com a Administração Pública, dada a natureza pública da função que exercem, para auxiliar no desenvolvimento social e na proteção dos interesses de crianças e adolescentes”, defende Iolando.

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