Dívidas de até R$ 30,4 mil não serão cobradas na Justiça pelo GDF

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Foto: Carlos Gandra/CLDF

O PL foi aprovado em segundo turno

O PL foi aprovado em segundo turno

Débitos – tributários ou não – de até R$ 30.469,52 não serão mais processados judicialmente pelo Governo do Distrito Federal, de acordo com o projeto de lei complementar nº 101/2022, de autoria do próprio Executivo, aprovado pela Câmara Legislativa nesta terça-feira (10), em segundo turno e redação final. O PL, que seguirá para a sanção do governador para virar lei, altera a Lei Complementar nº 904/2015, que trata da racionalização no ajuizamento de execuções fiscais.

Atualmente, o GDF aciona a Justiça para cobrar créditos tributários ou não cujos valores consolidados sejam superiores a R$ 5 mil. Se a dívida for de ICMS, o limite é de R$ 15 mil. O PLC nº 101/2022 foi votado, em primeiro turno, na semana passada. O governo justificou a medida observando que o custo de um processo na Justiça, frequentemente, supera o valor da dívida cobrada.

Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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