Aeroporto Carlos Prates: valor para reparar danos na superfície não deve ultrapassar R$ 200 mil

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De acordo com especialista, caso deve gerar longas disputas judiciais e coloca em evidência a necessidade da discussão do aumento do valor do seguro obrigatório que cobre danos causados por aeronaves a terceiros na superfície

A indenização às vítimas em solo do acidente aéreo ocorrido nas imediações do aeroporto Carlos Prates (BH) nessa segunda (21/10) deverá gerar disputas judiciais em torno da aplicação do Código Civil Brasileiro (CCB) ou do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), indenização ilimitada versus indenização limitada, respectivamente. Tendo em vista a morosidade da Justiça brasileira, o especialista em Direito Aeronáutico Sérgio Roberto Alonso defende o aumento do seguro obrigatório (seguro RETA – Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo).

O advogado que atuou nos maiores acidentes aéreos do país explica que o valor de no máximo R$ 200 mil deverá ser rateado por todas as vítimas por danos materiais e pessoais sofridas em solo. Este valor é o estabelecido pelo CBA numa fórmula calculada de acordo com o peso da aeronave, que se torna, na opinião do especialista, uma quantia irrisória em relação ao poder destrutivo ainda que de uma aeronave de pequeno porte.

Segundo Sérgio Roberto Alonso, o valor é insuficiente para reparar os danos causados a todos os envolvidos no solo, por exemplo, a indenização dos três carros incendiados e de seus dois ocupantes, que morreram carbonizados.

“A questão não é só se cabe a aplicação do CCB ou a do CBA. Mas, sim, a necessidade de agilidade no reparo dos danos a terceiros na superfície. Quem sofre um prejuízo desses tem pressa e tudo isso poderia ser facilitado com o aumento do valor da apólice de seguro”, defende.

Para o especialista, idealizador do canal De Olho na Aviação, nas redes sociais, o valor para cobrir prejuízos na superfície deveria ser de no mínimo R$ 5 milhões, a ser aumentado de acordo com o peso da aeronave. Além disso, o advogado também destaca a necessidade de um prazo máximo de, por exemplo, 30 dias, para a efetuação dos pagamentos às vítimas envolvidas.

“Se um jato de grande porte caísse nas imediações do aeroporto da Pampulha, em Belo Horizonte, por exemplo, quarteirões seriam arrasados e as indenizações seriam insuficientes pela atual fórmula do CBA. A sociedade e, principalmente, a vizinhança de aeroportos devem reivindicar o aumento das apólices do seguro obrigatório que cobre os danos de terceiros na superfície, uma vez que os terceiros na superfície não têm nada a ver com os riscos do transporte aéreo, seja ele privado ou público”, afirma.

O acidente

Um avião de pequeno porte modelo Cirrus SR 20, prefixo PR-ETJ caiu na Rua Minerva entre as ruas Nadir e Rosinha Sigaud após sair do Aeroporto Carlos Prates. A aeronave, tripulada pelo piloto e três passageiros, perdeu altitude, caiu sobre carros no local e explodiu, deixando três mortos e três feridos. O piloto faleceu nessa terça (22/10), somando mais uma vítima fatal.

Escritório Riedel de Figueiredo Advogados Associados
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