Hédio Ferreira Júnior, da Agência Brasília | Edição: Chico Neto
Os advogados dativos são aqueles profissionais nomeados pelo juiz para atuar em processos judiciais nas comarcas onde o número de defensores públicos é insuficiente para atender às demandas de quem não tem como pagar por alguém que atue em seu favor num processo.
À Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) caberá firmar um termo de acordo e encaminhar ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a lista de advogados aptos a serem nomeados pelos juízes das circunscrições judiciárias nas quais o caso estiver sendo julgado. O GDF ficará, então, responsável pelo pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de acordo com as causas processuais, e não poderá ultrapassar o valor de dez salários mínimos pago a um mesmo profissional em um período de 12 meses.
72 milNúmero de advogados inscritos na OAB-DF
“A medida dará suporte à defesa pública, promovendo a celeridade de processos judiciais atualmente parados por falta de um defensor para atendê-la”, explica o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana.
“Essa regulamentação traz as normas e regras de como tudo isso vai funcionar, trazendo um grande incentivo ao advogado com pouco tempo de formação e iniciante no mercado de trabalho”, reforça o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha.
Mercado de atuação
O presidente da Seccional DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Délio Lins, lembra que a Defensoria Pública local era uma das últimas do país a ainda ter o suporte de profissionais trabalhando voluntariamente como defensores. Atualmente, a OAB-DF reúne 72 mil advogados inscritos, dos quais 46 mil têm a carteira da entidade e podem advogar. Entre esses, de 20 a 25 mil têm até seis anos de inscrição.
“A regulamentação da lei abre um novo mercado de atuação para a advocacia jovem e auxilia a parcela da população que precisa de assistência jurídica e acaba ficando desassistida com a grande demanda processual frente ao quadro de defensores”, afirma Lins.
Para candidatar-se a dativo, o advogado iniciante na carreira precisa estar inscrito e em situação regular na OAB-DF, estar domiciliado no DF há pelo menos três anos e não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.