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Já está em vigor a Lei n° 7.070/2022, que obriga pessoas jurídicas que recebem recursos oriundos de qualquer relação contratual com o Distrito Federal a adquirirem produtos e serviços somente em estabelecimentos comerciais que emitam a Nota Fiscal Eletrônica, com exceção dos microempreendedores individuais.
A lei é de autoria da deputada Jaqueline Silva (PTB) e resulta de um projeto de lei originalmente apresentado pelo então deputado distrital Chico Leite.
“A nova exigência traz benefícios variados, como por exemplo a melhoria e redução no custo do processo de controle fiscal e a diminuição da sonegação”, afirma a distrital Jaqueline Silva.
Eder Wen – Agência CLDF