Aprovadas alterações na Previdência do serviço público do DF

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Foto: Carlos Gandra/CLDF

A proposta autoriza a alienação ou oneração dos bens do Instituto de Previdência dos Servidores do DF, devendo ser observados os valores praticados pelo mercado imobiliário

A proposta autoriza a alienação ou oneração dos bens do Instituto de Previdência dos Servidores do DF, devendo ser observados os valores praticados pelo mercado imobiliário

O projeto do governo que altera a Lei Complementar nº 769/08 – que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – bem como a LC nº 840/11 – que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do DF – foi aprovado em primeiro turno, com emendas, nesta terça-feira (28). A matéria consta do projeto de lei complementar nº 120/22, que deve voltar a ser apreciado pelo Plenário da Casa, em segundo turno, amanhã (29).

O texto revoga os dispositivos que regulamentam a concessão da licença-maternidade na LC nº 769/08, com o intuito de adequar a norma à Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/19), uma vez que não mais se trata de benefício previdenciário e, sim, estatutário.

O PLC também altera a redação do texto que trata dos recursos que custeiam o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS/DF). A proposta autoriza a alienação ou oneração dos bens do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (IprevDF), devendo ser observados os valores praticados pelo mercado imobiliário.

Esse ponto gerou discussão entre os distritais e foi tema de emenda parlamentar do Bloco Democracia e Resistência (PT e PSOL). A emenda visava a garantir que os recursos arrecadados fossem revertidos, integralmente, para o Fundo Solidário Garantidor, mas não foi acatada. “Estão metendo a mão grande no Iprev. O dinheiro do Iprev é dos trabalhadores e, por isso, tem de ser resguardado”, defendeu Chico Vigilante (PT).

O texto do Buriti também alterou a composição do Conselho Fiscal, o qual segundo a proposta, será composto por quatro membros efetivos e quatro suplentes: sendo dois escolhidos entre segurados ou beneficiários, indicados pelas respectivas entidades representativas de classe; e dois indicados pelo governador.

Denise Caputo – Agência CLDF

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