A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira (10), em reunião extraordinária remota, o PL nº 356/2019, que reconhece a modalidade de educação domiciliar, oferecida ao estudante por membro da família ou responsável legal. Embora sem a necessidade de matrícula em estabelecimento de ensino, a proposta prevê avaliação por meio de provas e acompanhamento pelo poder público. “Com a finalidade de unificar o que há de melhor”, segundo o relator Roosevelt Vilela (PSB), foram apensados ao projeto original o PL nº 1167/2020, de autoria de Julia Lucy (Novo), Rodrigo Delmasso (Republicanos) e Eduardo Pedrosa (PTC), e o PL nº 1268/2020, do Poder Executivo,
Emocionada, Julia Lucy agradeceu a votação dos deputados “em prol da liberdade educacional do Brasil”, e afirmou que a aprovação “reverberará” em todo o país. “Vocês estão escrevendo a história brasileira nesse momento” – ressaltou a deputada. Para Roosevelt Vilela, a proposta representa um avanço para o sistema educacional e que “não desmerece de forma alguma” o ensino tradicional, já que a educação domiciliar será obrigatoriamente acompanhada por instituição de ensino, privada ou pública.
A CCJ aprovou também a admissibilidade do PL nº 965/2020, de Reginaldo Sardinha (Avante), que acrescenta o seguinte parágrafo à Lei nº 4.738/11, que dispõe sobre a realização do carnaval do DF: “Fica assegurada a participação da sociedade civil, através de suas entidades comunitárias, no processo de planejamento operacional dos eventos carnavalescos, na forma estipulada em regulamento”. Foram admitidos ainda os PLs nº 803/2019, de Robério Negreiros (PSD), que institui o uso do Colar de Girassol para ajudar na identificação de pessoas com deficiências ocultas; e o nº 892/2020, de Eduardo Pedrosa, que obriga fornecedores de produtos elétricos e eletrônicos a disponibilizarem manuais e peças de reposição aos consumidores.
De autoria de Rodrigo Delmasso, foram aprovados os PLs nº 498/2015, que determina a prestação de contas dos contratos de gestão do Poder Executivo em audiência pública na CLDF; o nº 2131/2018, que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo; e o nº 926/2020, que determina a “fixação de placa nos Tabelionatos de Notas e nos Ofícios de Registro de Imóveis visando dar ciência ao público do direito de pleitear, em determinadas hipóteses, a isenção parcial do valor dos emolumentos”. A CCJ aprovou o PL nº 448/2019, de Fábio Félix (Psol), que obriga os locais que comercializam alimentos a identificarem em seus cardápios da presença de glúten, lactose e ingredientes de origem animal.
Foi admitido pela CCJ ainda o nº PL 758/2019, de Martins Machado (Republicanos), que inclui a fibromialgia no rol da Lei 4.027/2007, que dispõe sobre a prioridade de atendimento em filas dos estabelecimentos comerciais, de serviços e similares e nas instituições financeiras. Passaram ainda na CCJ o PL nº 1006/2020, de João Cardoso (Avante), que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do DF o Dia do Cervejeiro Artesanal, e os projetos de decretos legislativos nº 105/2020, de Rafael Prudente (MDB), que concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Alvaro José da Silveira; e o nº 80/2019, de Valdelino Barcelos (PP), que concede a honraria a Dionísio Leone Lamera. Já o PL nº 1907/2018, de Robério Negreiros, que assegura o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco, obteve empate, com dois votos favoráveis e duas abstenções, e deverá ser analisado na próxima reunião da CCJ.
Covid-19 – Tiveram destaque na reunião os projetos voltados ao controle da pandemia do Coronavírus. A CCJ aprovou a admissibilidade do PL nº 1086/2020, de Reginaldo Sardinha, que torna obrigatória a higienização periódica dos caixas eletrônicos, portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores das agências bancárias; e do PL nº 1120/2020, de Martins Machado, que obriga as redes pública e privada de saúde do DF a solicitarem os dados das pessoas que tiveram a Covid-19 para serem disponibilizados pela Secretaria de Estado de Saúde. Também foi aprovado o substitutivo ao PL nº 1186/2020, do deputado Eduardo Pedrosa, que estabelece o descarte correto de máscara de proteção individual e outros Equipamentos de Proteção Individual em vias e logradouros públicos, bem como a sua separação em recipientes de lixo domiciliar e comercial.
Mário Espinheira
Imagem: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa