CDC aprova instalação de câmeras de detecção de febre

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Instituições públicas e estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas poderão ser obrigadas a instalar câmeras termográficas para detecção de febre a distância. A medida consta no projeto de lei nº 1.200/2020, proposto pelos deputados Robério Negreiros (PSD) e Reginaldo Sardinha (Avante), apreciado na tarde desta quinta-feira (25), pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara Legislativa, que se reuniu por meio de videoconferência.

O colegiado aprovou o parecer favorável à proposição, que ainda precisa passar pelo crivo de mais comissões, além do plenário da CLDF. Caso seja transformada em lei, bancos, shoppings centers, hipermercados, órgãos da administração direta e indireta, penitenciárias, delegacias de polícia e batalhões militares deverão manter o equipamento em suas entradas principais. Os autores alegam que a medição da temperatura corporal é uma das formas de diagnóstico da Covid-19.

Também com relação à pandemia do novo coronavírus, foi acatado o parecer ao PL nº 1.038/2020, do deputado Eduardo Pedrosa (PTC). O projeto altera a Lei nº 5.659/2016 – sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam alimentos e bebidas procederem à higienização dos utensílios utilizados no acondicionamento de produtos – para que sejam fornecidos materiais antissépticos permitindo ao consumidor desinfetar as barras dos carrinhos e as alças dos cestos de compra.

Planos de saúde – A CDC aprovou o projeto de lei nº 1.033/2020, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), que obriga as operadoras de Planos de Saúde a enviar notificação prévia, no prazo mínimo de 72 horas, informando sobre eventuais descredenciamentos de hospitais, clínicas e médicos que faziam parte do plano contratado.

Restaurantes – Duas proposições acatadas tratam de estabelecimentos comerciais. O projeto de lei nº 583/2019, do deputado Iolando (PSC), exige que seja informado logo na entrada de restaurantes e do comércio em geral as formas de pagamento aceitas. Enquanto o PL nº 1.156/2020, de autoria do deputado Jorge Vianna (Podemos), estabelece descontos para crianças em restaurantes ou congêneres que servem refeições na modalidade “rodízio” e “buffet livre”, acompanhados de consumidores adultos.

Serviços – A comissão também aprovou o parecer ao projeto de lei nº 980/2020, apresentado pelos deputados Martins Machado (Republicanos) e Robério Negreiros (PSD), alterando a Lei nº 6.075/2018, que proíbe a renovação ou contratação automática de prestação de serviços ou fornecimento de produtos sem a anuência do consumidor. A matéria visa corrigir o texto legal acrescentando o termo “assinatura” à norma, para distinguir da renovação automática de serviços bancários.

Já o PL nº 1.114/2020, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (PTC), altera a Lei nº 6.305/2019 – que institui regras e disciplina o horário e a quantidade de ligações para a oferta de produtos e serviços por mensagem e telefone – para estabelecer que será considerado abusivo o telemarketing ativo ou a cobrança de débitos que não observe o horário comercial de segunda a sábados.

Crianças – Com o objetivo de aumentar a segurança das crianças em locais como brinquedotecas e academias, o deputado Reginaldo Sardinha (Avante) propôs o PL nº 1.129/2020, acatado pela CDC. A matéria torna obrigatório o uso de uniforme, colete, etiqueta ou crachá de identificação para todos os usuários com menos de 12 anos de idade que estejam sob a guarda e vigilância desses estabelecimentos privados.

Pneus – Foi aprovado ainda o parecer ao projeto de lei nº 346/2015, de autoria do deputado Delmasso (Republicanos), que proíbe a prática de frisagem em pneus por oficinas mecânicas, autopeças, borracharias e estabelecimentos similares. A prática, também conhecida como “riscagem”, consiste em criar novos sulcos para “disfarçar” pneus gastos, diminuindo a segurança desses artefatos.

A reunião remota da Comissão de Defesa do Consumidor contou com a presença dos deputados Chico Vigilante (PT), presidente do colegiado; João Cardoso (Avante), vice-presidente; e Valdelino Barcelos (PP).

Marco Túlio Alencar
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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