Estabelecimentos de pequeno porte que produzem e comercializam produtos de origem animal e vegetal no Distrito Federal, a partir de agora passarão a ter tratamento simplificado e diferenciado quanto à inspeção, fiscalização e auditoria sanitária, especialmente no que diz respeito a registro sanitário, assistência técnica e extensão rural oficial, análises laboratoriais, benefícios creditícios e tributários e produção e comercialização de produtos comestíveis de origem animal e vegetal.
De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei 494/2019 foi aprovado nessa terça (1º/10) pela Câmara Legislativa, e contou com o apoio efetivo do deputado João Cardoso (Avante), que trabalhou na construção de um substitutivo ao texto original. Iniciativa contribuirá para a geração de empregos e renda para a população.
O projeto prevê que estabelecimentos que produzem produtos, como queijos, salames, geleias, biscoitos e doces, por exemplo, possam ser registrados e passem a ter arrecadação tributária compatível com o volume comercializado. Estão contemplados ainda pela proposta produtores de bebidas destiladas ou fermentadas, alcoólicas ou não-alcóolicas, como sucos, polpas, cervejas e licores.
De acordo com o distrital João Cardoso, que é membro titular da Comissão de Defesa do Consumidor da CLDF, a instalação de empreendimentos de pequeno porte só tem crescido no DF e, por isso, precisam contar com uma política de desenvolvimento específica. Além de combater a informalidade, a proposta deverá gerar empregos nas localidades de sua instalação e também fornecer produtos que não coloquem em risco a saúde do consumidor.
“Esta iniciativa, não tenho dúvida, vai facilitar sobremaneira o funcionamento dos pequenos empreendimentos, ao tempo em que contribuirá para destravar o setor produtivo local, impulsionando o desenvolvimento socioeconômico de nossa região. A nova lei, depois de implementada, garantirá mais oportunidades no mercado de trabalho e melhorias das condições de vida da população”, afirma.