Condenados por violência doméstica poderão ter nomeações barradas no serviço público do DF

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No último dia 18 foi aprovada em segundo turno pela Câmara Legislativa a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal 6/2019, de autoria do deputado distrital João Cardoso (Avante). Caso seja sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), condenados por violência doméstica ou familiar contra a mulher, crianças, adolescentes e idosos serão proibidos de ingressar no serviço público local até oito anos após o cumprimento da pena. Também ficarão impedidos de ocupar cargos públicos aqueles que atentarem contra a Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o parlamentar, o objetivo é garantir que apenas pessoas com o nome limpo ocupem cargos públicos, sejam eles em comissão ou de confiança. Para Cardoso, a proposta também visa levar justiça e proteção às vítimas de violência.

“É inadmissível que pessoas condenadas pela Justiça ocupem cargos no serviço público local livremente, uma vez que entendemos que o serviço público deve somente abrigar apenas pessoas que não possuem condenação judicial ou que tenham sido absolvidas em decisão judicial ou que a pena tenha sido extinta pela Justiça.”, afirma.

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