Agência Brasília* | Edição: Chico Neto
O Distrito Federal está repleto de comércios por todas as partes, com número expressivo de quiosques, estabelecimentos de atividade econômica que sustentam diversas famílias. A Secretaria DF Legal é responsável por vistoriá-los e garantir que funcionem dentro da legalidade. Você conhece as normas de funcionamento dos quiosques?
Multa por descumprimento das normas previstas em lei pode passar de R$ 2,2 mil
O quiosque é uma pequena construção edificada em área pública, destinada ao exercício da atividade econômica. Pode ser construído com materiais compostos por metal, madeira ou alvenaria nas regiões administrativas, quando houver plano de ocupação aprovado.
O interessado em manter um quiosque deve procurar a administração regional da cidade em que pretende trabalhar e a Secretaria das Cidades (Secid) para emitir o Termo de Permissão de Uso, precedida de licitação pública, com prazo determinado.
Além desse documento, é preciso ter em mãos o Alvará de Funcionamento ou o Certificado de Licenciamento, que pode ser emitido pela internet. Como o espaço ocupado é uma concessão pública, o Estado pode reconsiderar a decisão a qualquer momento, sem a necessidade de indenizar o permissionário.
“É importante que toda a documentação esteja em dia, e em um local de fácil acesso, para não haver nenhum problema na hora em que a fiscalização estiver fazendo as vistorias e exigi-las”, afirma o subsecretário de Fiscalização de Obras da DF Legal, Marcelo Sayegh.
Há outras obrigações a serem cumpridas para que o permissionário não acumule pendências com a lei. Para evitar problemas, é importante manter o pagamento das taxas em dia – como preço público anual, referente ao metro quadrado ocupado pelo comércio, e a taxa de funcionamento, que diz respeito à fiscalização da atividade econômica praticada. O valor varia de acordo com a região administrativa (RA).
Cabe à secretaria DF Legal averiguar se os permissionários seguem as obrigações, entre as quais se destacam:
* Manter conservada e limpa a área permitida e a área limite adjacente de até 10 metros;
* Manter acondicionado o lixo de forma adequada para os fins de coleta, nos termos da legislação vigente;
* Garantir as condições de acessibilidade;
* Manter em dia o preço público e demais encargos relativos à ocupação;
* Utilizar exclusivamente a área permitida;
* Não arrendar, ceder ou locar, a qualquer título, a permissão ou seu respectivo espaço físico.
O descumprimento dessas normas e das obrigações do Termo de Permissão de Uso, total ou parcialmente, está sujeito a advertência, multa, interdição, cassação do Termo de Permissão de Uso, cassação do Alvará de Localização e Funcionamento, determinação de retirada do quiosque ou trailer, demolição das instalações do quiosque e apreensão de mercadorias, equipamentos, quiosque e trailer.
As multas variam de R$ 454,16 a R$ 2.271,02. Podem ser aplicadas em dobro e de forma cumulativa em caso de reincidência ou infração continuada, omissão por mais de 30 dias da autuação originária ou o cometimento de várias infrações, de mesma espécie, apuradas em uma única ação fiscal.
*Com informações do DF Legal