Estágio na área de saúde poderá contar como experiência para concursos

Facebook
Twitter
LinkedIn

A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou na tarde desta quarta-feira (19), durante sessão extraordinária remota, o projeto de lei nº 883/2020, do deputado Jorge Vianna (Podemos), que estabelece que o estágio realizado por estudantes de instituições públicas e privadas nas unidades de saúde da rede pública e da rede privada será considerado como tempo de experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no DF. O texto segue agora para sanção do governador Ibaneis Rocha.

De acordo com o projeto, as unidades de saúde, ao final do estágio, deverão fornecer aos estudantes, certificado com informações sobre carga horária total, número de meses em que o estágio foi realizado, atividades desempenhadas e o desempenho obtido na experiência. O certificado emitido pelas unidades de saúde servirá como comprovação de experiência perante órgãos e entidades públicas realizadores de concursos públicos e processos seletivos, bem como perante clínicas, hospitais e similares da rede particular de saúde do DF.

“Depois de meses, às vezes anos, de estágio, esses estudantes, ao se candidatarem a uma vaga em um concurso público ou em um processo seletivo, são preteridos por não terem experiência comprovada. Essa conduta é danosa ao estagiário, além de ser injusta. Esse estudante, durante o estágio, quase sempre realiza atividades próprias do profissional titular”, justificou o deputado Jorge Vianna.

Luís Cláudio Alves
Foto: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

Facebook
Twitter
LinkedIn
Mais DF Notícias

Mais DF Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *