Projeto aprovado na CCJ obriga comerciantes a fornecerem EPIs a trabalhadores

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Em decorrência da pandemia, a maior parte do comércio do Distrito Federal está fechada, no entanto, estabelecimentos que provêm serviços e produtos essenciais, como mercados e farmácias, têm autorização do GDF para continuar em funcionamento. Em razão disso, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, na tarde desta quarta-feira (24), o Projeto de Lei nº 1127/20, de autoria do deputado Delegado Fernando Fernandes (PROS), que prevê a obrigatoriedade de fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalhadores essenciais por parte das empresas em que trabalham.

O PL cita máscaras, luvas e álcool em gel como EPIs que devem ser fornecidos gratuitamente. Se aprovada em plenário, o descumprimento dessa medida acarretará em advertências, suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias, ou até cassação, e multas que variam entre R$ 300 e R$ 1500 R$ por funcionário sem EPI, valor que será revertido para o apoio no enfrentamento da epidemia e que pode dobrar em caso de reincidência. Além dessas sanções, empresas infratoras serão impossibilitadas de receberem benefícios tributários e realizarem contratos com o GDF. A fiscalização dos estabelecimentos seria de responsabilidade dos órgãos de fiscalização já existentes do governo distrital.

Na justificativa da matéria, Fernandes explicou que equipamentos de proteção adequados são o mínimo requerido no controle do vírus e que o não fornecimento desses materiais põe em risco a vida dos profissionais e da população em geral, uma vez que um local com um funcionário infectado pode se tornar um foco de contaminação. “Percebemos que as redes de supermercados, postos de combustíveis, farmácias e outros estabelecimentos, em sua maioria, não têm fornecido equipamentos de proteção aos seus funcionários e, além dos trabalhadores, há uma preocupação com seus familiares e com consumidores que podem contaminar ou serem contaminados indo a estes locais. Porém, uma fiscalização rigorosa evitaria uma disseminação maior do coronavírus e, consequentemente, o colapso da rede pública de saúde do DF”, elucidou.

Já o relator da proposição, o deputado Professor Reginaldo Veras ressaltou que as circunstâncias acerca da elaboração do projeto são incomuns e por isso, há a necessidade da aprovação. “Ainda que, em princípio, a propositura pareça fazer uma interferência na livre iniciativa, ao considerar os aspectos constitucionais, o projeto deve evoluir por se tratar de um caso de excepcionalidade em relação à pandemia”, concluiu.

Na reunião, estavam presentes os deputados Martins Machado (Republicanos), Professor Reginaldo Veras (PDT), Roosevelt Vilela (PSB) e Reginaldo Sardinha (Avante) e, ao todo, foram aprovados dez projetos de lei e dois projetos de decreto legislativo.

Victor Cesar Borges (estagiário)
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa

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