Os deputados distritais aprovaram na tarde desta quarta-feira (19) uma mudança na Lei nº 4.772/2012, que trata das políticas de apoio à agricultura urbana no Distrito Federal, permitindo assim a utilização de espaços públicos para a instalação de hortas urbanas. O texto aprovado é um substitutivo aos projetos nº 272/2019, do deputado Chico Vigilante (PT), e nº 446/2019, do deputado Fábio Felix (Psol), que tratavam do tema. A proposta segue agora à sanção do governador Ibaneis Rocha.
Segundo o texto aprovado, fica assegurado o direito à instalação de hortas urbanas, jardinagem urbana e paisagismo produtivo, de caráter comunitário, em áreas verdes públicas de acesso irrestrito e em terrenos públicos ociosos. A proposta define cada uma das modalidades previstas, sendo hortas urbanas: áreas destinadas ao cultivo de plantas comestíveis e medicinais; jardinagem urbana: cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas, desde que não sejam tóxicos, e paisagismo produtivo: cultivo de plantas ornamentais, comestíveis ou medicinais, com a finalidade de promover o embelezamento e a funcionalidade dos jardins urbanos.
A proposta ainda estabelece que a prática das atividades “deve promover a biodiversidade, a manutenção, organização e higienização do espaço utilizado, mediante a aplicação de técnicas agroecológicas, bem como observar as políticas de ocupação de espaços estabelecidas pelo Poder Executivo”. De acordo com as justificativas dos projetos, a intenção da medida é combater a desigualdade social e promover a preservação do meio ambiente.
Placas com alertas sobre maus tratos a animais
A Câmara também concluiu a aprovação do projeto de lei nº 827/2019, do deputado Valdelino Barcelos (PP), que obriga agropecuárias, clínicas veterinárias, ‘pet shops’ e afins a afixarem placas informando sobre o crime de maus tratos a animais e sua respectiva pena.
A placa informativa deverá ficar em local visível ao público e em tamanho não inferior à 50 centímetros por 40 centímetros, com a seguinte redação: “É CRIME praticar ato de abuso, abandono, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa (art. 32 da Lei Federal no 9.605/98). DENUNCIE 197 – Delegada Especial de Proteção ao Meio Ambiente (Dema) – e-mail denuncia197@pcdf.df.gov.br ou pelo telefone (61) 3207-4856”.
Luís Cláudio Alves
Foto: Figueiredo/CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa