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Pela proposta, os centros de educação infantil e creches públicas e conveniadas que atendam crianças de zero a três anos e 11 meses
A Comissão de Orçamento aprovou ainda o PL n° 1592/2020, da deputada Júlia Lucy (União Brasil), que autoriza o funcionamento em horário noturno dos centros de educação infantil e das creches públicas e conveniadas. O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário da Câmara.
Pela proposta, os centros de educação infantil e creches públicas e conveniadas que atendam crianças de zero a três anos e 11 meses, ficam autorizadas a funcionar no período noturno. O funcionamento em horário especial servirá, exclusivamente, aos pais e responsáveis que comprovem o exercício de atividade laboral ou acadêmica no período noturno.
O texto prevê que o atendimento às crianças no período noturno incluirá o desenvolvimento de atividades lúdicas, cuidados adequados a cada período do desenvolvimento infantil e às necessidades das crianças com deficiência. Além disso, o tempo de permanência das crianças no período noturno e em creches, somados, não poderá exceder 10 horas diárias.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF