Teleassédio moral no âmbito do teletrabalho será disciplinado pela Câmara Legislativa

Facebook
Twitter
LinkedIn

Deputado Iolando apresenta Projeto de Lei que institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho que deverá ser implantado pela iniciativa privada e órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.

O Teleassédio moral é a prática de assédio moral por meio da telemática, perpetrada de modo reiterado por pessoa física ou jurídica, com intuito de perseguir, abalar a honra subjetiva e objetiva, ferindo a dignidade do trabalhador. O teletrabalhador é toda pessoa que presta serviço à distância da empresa, sendo assegurados todos os direitos ao empregado conforme reza a CLT- Consolidação da Legislação Trabalhista. A proposta tem por objetivo disciplinar o teleassédio assegurando assim, um ambiente de trabalho digno.

Ressalta-se que o tema “assédio moral” é previsto apenas no Código Civil. Existe assim uma vacância legal em relação ao tema proposto no Projeto de Lei.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Mais DF Notícias

Mais DF Notícias

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *